Uma nação predominantemente jovem. A pluralidade característica em nosso país demanda uma variedade de políticas públicas que possam oferecer alternativas e ferramentas que evitem a propagação de desigualdades estruturais que limitam narrativas individuais. Essa valorização se dá por meio do investimento em políticas voltadas para o combate aos abismos presenciados ainda nos dias de hoje, principalmente às mais diversas realidades existentes (jovens periféricos, quilombolas, rurais, ribeirinhos e indígenas, LGBTQIA+ e outros) rodeados de desigualdades estruturais de raça, gênero, classe social e territórios. Antes de propor alternativas para promover autonomia e emancipação desses jovens, uma leitura é necessária para a compreensão de séculos de desigualdade institucionalizada.
A evolução histórica das políticas de juventude foi determinada pelos problemas de exclusão dos jovens da sociedade e os desafios da transição e participação no mundo adulto. No Brasil, são cerca de 47 milhões de jovens (entre 15 e 29 anos) (IBGE, 2019), a faixa etária de abrangência dos programas é ampla, pela Organização das Nações Unidas (ONU) é definida dos 14 aos 24 (UNESCO, 2020), embora alguns ampliem essa faixa até 29 anos, como define a Organização Internacional da Juventude (OIJ).
No âmbito de uma concepção ampliada de direitos, deu-se pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA- lei federal nº 8.069), promulgado em 1990. Uma proposta de uma Política Nacional de Juventude só ocorreria em 2004 e o Estatuto da Juventude só seria transformado em lei em 2013 (lei federal n° 12.852). A Constituição Federal de 1988 que, a partir da Emenda Constitucional 65/2010, sofreu alteração com a inserção dos termos “jovem” e “juventude”, apontando a especificidade desse público e destacando-o, como já estavam as crianças e os adolescentes. Essa lei de 2013 oferece o status de sujeitos portadores de direitos, determina a criação de um sistema de abrangência nacional com o objetivo de reunir as iniciativas voltadas para a juventude brasileira. A criação de uma secretaria específica para o atendimento desta faixa etária ocorreu apenas em 2005. Foram iniciativas tardias. A criação da Política Nacional de Juventude representou avanços no reconhecimento dos jovens como sujeitos de direitos, propondo a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na promoção da participação social, formulação, implementação, acompanhamento, avaliação e controle social das políticas públicas de juventude.
São diversas as políticas públicas, especialmente no que diz respeito à proteção social, à inserção profissional, ao combate à violência e à participação cidadã. Temas como educação, trabalho, saúde e cultura devem ser aprofundados para atender às necessidades específicas, respeitando suas trajetórias e diversidades, e para assegurar direitos, como o direito à participação social, ao território, à livre orientação sexual e à sustentabilidade. É notório que não basta criar leis, políticas públicas e projetos, mas estabelecer mecanismos que assegurem a sua implementação. Trata-se de somar esforços junto à juventude, para que a partir de suas demandas reais, sejam possíveis diálogos no seu desenvolvimento integral, garantindo-lhes igualdade de acessos e oportunidades. Uma fase singular da vida, que pressupõe o reconhecimento de seus direitos e deveres específicos.
O post contém referências no corpo do texto e outros nos seguintes links:
SINAJUVE
Estação Juventude: Pontos de partida para uma reflexão sobre políticas públicas
Políticas Públicas e Juventude
KERBAUY, Maria Teresa Miceli. Políticas de juventude: Políticas Públicas ou Políticas governamentais?. Estudos de Sociologia, Araraquara, 18/19, 193-203, 2005.
Sistema Nacional da Juventude: Uma gestão conectada e interativa