Em 9 de dezembro, um dia antes do aniversário de 72 da Declaração Universal de Direitos Humanos, a Câmara dos Deputados aprovou a ratificação da Convenção Interamericana contra o Racismo com status de norma constitucional. O texto segue agora para votação no Senado.
Via de regra, um tratado ou convenção internacional é recepcionado na ordem jurídica brasileira, depois de sua assinatura no âmbito internacional, com efeitos de lei federal.
Mas quando o instrumento internacional é sobre direitos humanos, o procedimento pode ser mais complexo e longo, a fim de conferir o caráter de emenda constitucional ao tratado ou convenção, colocando o seu texto no topo da hierarquia de normas do Direito brasileiro.
Depois de aprovada por três quintos dos votos da Câmara dos Deputados, em dois turnos, a ratificação da Convenção Interamericana contra o Racismo agora segue para o Senado. Havendo sua aprovação também em dois turnos e por três quintos dos votos, o texto da Convenção será submetido à sanção presidencial.
O texto integral da Convenção pode ser consultado no seguinte link: PDC 861/2017