O Tratado de Assunção foi um marco nas relações internacionais, por meio do qual quatro países firmaram um acordo para a construção de um processo de integração com vistas a um mercado comum, através da livre circulação interna de bens, serviços e fatores produtivos, o estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC) no comércio com terceiros países e a adoção de uma política comercial comum. No contexto da redemocratização e reaproximação dos países da região no fim da década de 80, Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, sob os princípios e valores democráticos, procuraram criar políticas governamentais tratadas por diversas instâncias de reuniões de ministros, foros e grupos de trabalho. O Protocolo de Ouro Preto, assinado em 1994, conferiu ao Bloco personalidade jurídica de direito internacional. A Venezuela aderiu ao Bloco em 2012, mas está suspensa desde dezembro de 2016, por descumprimento de seu Protocolo de Adesão e, desde agosto de 2017, por violação da Cláusula Democrática do Bloco. Todos os demais países sul-americanos estão vinculados ao Mercosul como Estados Associados e a Bolívia, hoje, encontra-se em processo de adesão.
O Mercosul tem aprovado normas de alcance regional que criam direitos e benefícios para os cidadãos, como exemplo, menciona-se o Acordo sobre Documentos de Viagem, o qual os cidadãos dos Estados Partes e dos Estados Associados não necessitam de passaporte ou visto para circular pela região; o Acordo de Residência, com o direito à residência e ao trabalho para os cidadãos sem outro requisito que não a nacionalidade; o Acordo Multilateral de Seguridade Social, aprovado pela Decisão CMC nº 19/97, permite aos trabalhadores migrantes e suas famílias o acesso aos benefícios da seguridade social e a Integração Educacional que proporciona a revalidação de diplomas, certificados, títulos e o reconhecimento de estudos nos níveis fundamental e médio, técnico e não técnico e ainda, estudos de pós-graduação.
Por fim, após três décadas de evolução, a expectativa é o estabelecimento de uma cidadania regional que consolide os direitos para os cidadãos do bloco. O Plano de Ação para a conformação do Estatuto da Cidadania, aprovado pela Decisão CMC nº 64/10, estrutura-se na implementação da política de livre circulação de pessoas na região e na igualdade de direitos e liberdades civis, sociais, culturais, econômicas, condições para acesso ao trabalho, à saúde e à educação. O Plano de Ação deve estar concluso neste ano de 2021, quando o Estatuto poderá ser transformado em um tratado internacional que incorpore ao ordenamento jurídico nacional de cada Estado Parte o conceito de “Cidadão do Mercosul”.
Foto: Divulgação/Site oficial do Mercosul
Referências:
MERCOSUL. Mercado Comum do Sul. Disponível em: http://www.mercosul.gov.br/o-mercosul-na-vida-do-cidadao. Acesso em 31 de jan. de 2021.
ISM. Instituto Social do Mercosul. Disponível em:http://www.ismercosur.org/pt/home/.Acesso em: 31 de jan. de 2021.
IPPDH. Instituto de Políticas Públicas EM Direitos Humanos do Mercosul. Disponível em: https://www.ippdh.mercosur.int/pt-br/. Acesso em: 31 de jan. de 2021.
SEM. Setor Educacional do Mercosul. Disponível em: http://edu.mercosur.int/pt-BR/. Acesso em: 31 de jan. de 2021.