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A representação das mulheres nas operações de construção e manutenção da paz: 20 anos da Resolução 1325 do Conselho de Segurança da ONU

A representação das mulheres nas operações de construção e manutenção da paz: 20 anos da Resolução 1325 do Conselho de Segurança da ONU

A Resolução do Conselho de Segurança da ONU 1325 sobre Mulheres, Paz e Segurança, aprovada em 31 de outubro de 2000, apresenta recomendações concretas para os Estados Membros no reconhecimento da importância das mulheres para a construção e a manutenção da paz. A sua implementação contribui com a proteção dos direitos de mulheres e meninas durante um conflito armado, em combater a impunidade em crimes de gênero, na promoção da igualdade de gênero em operações de manutenção da paz. Aliás, no aumento da participação das mulheres nas atividades de pacificação, antes, durante e após o conflito armado.

No marco dos seus 20 anos, o espírito do documento permanece com o objetivo de alcance de uma incorporação da perspectiva de gênero na operações de manutenção da paz. Uma maior representação de mulheres eventualmente acabou sendo fundamental em todos os níveis de tomada de decisão de instituições e mecanismos nacionais, regionais e internacionais para a prevenção, mediação e negociações de conflitos. Essa participação pode ser alcançada através de diversas formas. Em suma, como representantes especiais para realizar missões nas operações das Nações Unidas no terreno, observadores militares, polícia civil e especialistas em direitos humanos e direito humanitário.

Apesar da expressa vontade de que os Estados Membros periodicamente desenvolvam planos nacionais de ação que assegure os direitos das mulheres na missões, bem como a formação em seus programas de treinamento de militares e polícia civil na preparação das mulheres em conflitos armados e situações pós-conflito, a sua participação, “são quase completamente ausente das negociações de paz” (ONU MULHERES, 2021). Mas, essa exclusão no processo de reconstrução limitam as oportunidades de recuperação no pós-conflito. Ou seja, da realização de justiça para muitos abusos que mulheres e meninas sofrem durante o processo. Sobretudo, da falta de participação na formação de leis e nos órgãos públicos.

Mulheres e os Desafios da Paz

Posteriormente, o Conselho de Segurança aprovou quatro resoluções adicionais sobre mulheres, paz e segurança. São elas: 1820 (2008), 1888 (2009), 1889 (2009) e 1960 (2010), como forma de tentativa para melhorar a situação das mulheres em países afetados por conflitos. Além disso, reafirmaram a existência de obstáculos e desafios persistentes que dificultam a plena intervenção das mulheres, em especial na consolidação da paz no pós-conflito.

A participação de mulheres como mediadoras, negociadoras nos processos de paz ainda se limita. E de acordo com Gianinni (2014), inexistente referências às necessidades específicas de mulheres em acordos de paz, bem como a inclusão de uma perspectiva de gênero antes, durante e depois deste processo. As atividades com mulheres locais, promove a sua aproximação e gera confiança, além de acompanhar as vítimas durante a investigação e atenção médica, em caso de violência.

Por fim, muitos são os desafios para que a agenda da Resolução 1325 seja incorporada à prática. Há lacunas, no que tange à representação quantitativa e qualitativa feminina, que não podem ser ignoradas. Fortalecer a promoção e concretizar a igualdade de gênero nos aspectos da construção da paz, acionam sociedades mais inclusivas e igualitárias. Em síntese, indispensáveis para a construção de uma paz sustentável.

Fontes:

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